MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS — BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.277 DE 03 DE JULHO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A Creche Municipal localizada na Rua Lydia Travaglia Chicon, s/n, esquina com a Avenida Victoria Chicon no bairro Jerusalém passa a denominar-se: Creche Municipal lsael de Freitas Correia.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 03 de julho de 2023. MdCEL GUagga ES BELITARDO Prefeito Municipal
Certifico foi Publicado Em 05 / / 9,09.3