LEI MUNICIPAL Nº 156-A, de 17 de dezembro de 1995
- Publicado em 17 de dezembro de 1995
Situação: Em vigor
Data do Ato: 17 de dezembro de 1995
Sanção/Promulgação: sancionado
Ementa:
Estabelece taxa obrigatória a título de cessão de uso, pela utilização de espaços públicos municipais por empresas concessionária ou distribuidora de serviço público
Origem: Poder Executivo
Temas: cessão de usoconcessionária