Situação: Em vigor
Data do Ato: 22 de setembro de 2005
Sanção/Promulgação: sancionado
Ementa:
Proíbe a utilização de marcas, logomarcas ou qualquer outra forma de timbre em bens móveis e imóveis, papéis ou documentos, placas, outdoor, uniformes de funcionários, estudantes e professores, exceto o símbolo do Município e dá outras providencias
Origem: Poder Executivo
Temas: símbolo do municípiotimbre