Situação: Em vigor
Data do Ato: 09 de dezembro de 2014
Sanção/Promulgação: sancionado
Ementa:
Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada de Teixeira de Freitas, ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de parto e pós-parto imediato.
Origem: Poder Legislativo
Temas: maternidadesaúde da mulher