Projeto de Lei do Legislativo nº01/2019
- Status: Aprovado
- Autoria: Wildemberg Soares Guerra
- Publicado em 29 de janeiro de 2021
Objeto e Informações:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais utilizarem canudo e copo fabricados com produtos biodegradáveis na forma que menciona.
APROVADO em 20 de março 2019.
https://www.camaratf.ba.gov.br/wp-content/uploads/2019/04/LEI-1063.2019-OBRIGATORIEDADE-DE-OS-ESTABELECIMENTOS-COMERCIAIS-UTILIZAREM-CANUDOS-E-COPOS-BIODEGRAD%C3%81VEIS….pdf