Objeto e Informações:

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais utilizarem canudo e copo fabricados com produtos biodegradáveis na forma que menciona.

APROVADO em 20 de março 2019.

https://www.camaratf.ba.gov.br/wp-content/uploads/2019/04/LEI-1063.2019-OBRIGATORIEDADE-DE-OS-ESTABELECIMENTOS-COMERCIAIS-UTILIZAREM-CANUDOS-E-COPOS-BIODEGRAD%C3%81VEIS….pdf