Situação: Em vigor Data do Ato: 28 de agosto de 2023 Sanção/Promulgação: sancionado
Ementa:

ALTERA O ARTIGO 5° DA LEI 1192, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, CONSIDERANDO A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1162, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

(DESONERAÇÃO FISCAL INCIDÊNCIA IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS POR ATO ONEROSO INTER VIVOS PARA IMÓVEIS  DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – FAIXA RENDA PMCMV)

Origem: Poder Executivo