Situação: Em vigor
Data do Ato: 28 de agosto de 2023
Sanção/Promulgação: sancionado
Ementa:
ALTERA O ARTIGO 5° DA LEI 1192, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, CONSIDERANDO A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1162, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(DESONERAÇÃO FISCAL INCIDÊNCIA IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS POR ATO ONEROSO INTER VIVOS PARA IMÓVEIS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – FAIXA RENDA PMCMV)
Origem: Poder Executivo