Situação: Em vigor Data do Ato: 21 de março de 2024 Sanção/Promulgação: sancionado
Ementa:

Dispõe sobre a alteração do artigo 5°, da Lei Complementar n° 606, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a oficialização do mapa do Perímetro Urbano de Teixeira de Freitas, bem como seu zoneamento característico e revoga a Lei Complementar nº 24, de 20 de novembro de 2023.

(Art. 5°. Fica o Anexo I da Lei 311/2003, já alterado pela Lei 370/2005, modificado nas dimensões dos lotes da Zona Residencial Misto – Z3 de 12m (doze metros) x 25m (vinte e cinco metros) totalizando 300m² (trezentos metros quadrados), para 10m (dez metros) x 15m (quinze metros) totalizando 150m² (cento e cinquenta metros quadrados) mínimo para cada lote, com pelo menos o mínimo de 7,5m (sete metros e cinquenta centímetros) de frente)

Origem: Poder Executivo