isenção fiscal
Data do ato: 23 de abril de 2014
Dispõe que as empresas com fins lucrativos, com sede matriz ou filial neste município e que são beneficiadas por incentivo ou isenção fiscal outorgada pelo poder executivo, tenham 10% (dez por cento) das vagas de trabalho reservadas para atender a necessidade do primeiro emprego e dá outras providências.